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EPC em subestações



A NR10 (Norma Regulamentadora 10) estabelece as mínimas condições de trabalho a trabalhadores que possam interagir com instalações elétricas e serviços com eletricidade de alta tensão.

Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas como prioridade medidas de proteção coletiva, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR10 e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Se isso não for possível, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, como:

  • ISOLAÇÃO DAS PARTES VIVAS

  • OBSTÁCULOS

  • BARREIRAS

  • SINALIZAÇÃO

  • SISTEMA DE SECCIONAMENTO AUTOMÁTICO DE ALIMENTAÇÃO

  • BLOQUEIO DO RELIGAMENTO AUTOMÁTICO.

O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.

SISTEMA DE PROTEÇÃO COLETIVA Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstos e adotados, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Estes são EPCs básicos que estão normalmente dentro do plano de segurança do projeto da subestação, como não tivemos acesso ao projeto inserimos os que são os mais importantes.

Bastão de manobra, – Bastão isolante para manobra da chave seccionadora da unidade, tem que ser compativel com a chave existente;

Luva isolante – Luva isolante para manobra da chave seccionadora da unidade em conjunto com o bastão, apesar de ser um EPI, recomendamos a disponibilidade 1 par tamanho médio ou do tamanho do operador se tiver o mesmo definido.

Tapete isolante – Toda área de intervenção ou circulação com risco deve ser provida de tapete isolante, de forma que o operador o inspetor ou qualquer colaborador que tenha autorização para circular na área o faça com segurança.

Vara de resgate – No caso da ocorrência de qualquer acidente, mal súbito, desmaio dentro das acomodações da subestação o meio seguro de remoção da vítima é através da vara de resgate, a mesma deverá estar disponível próximo a saída de modo que favoreça o resgate.

Iluminação de emergência – Deverá a subestação ser provida da iluminação de emergência de forma que os operadores possam circular com segurança dentro das dependências em caso de pane ou falta de energia.

Estes equipamentos devem ser inspecionados semestralmente, anualmente ou conforme o plano de inspeção da unidade.


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