Regras gerais dos treinamentos
Retire todas as dúvidas a respeito do curso.
1º - O Certificado digital está incluso no treinamento.
2º - O certificado impresso será cobrado conforme contrato abaixo.
3º - Os cursos estarão disponíveis 24 horas todos os dias com exceção conforme contrato.
Leia com atenção o contrato de prestação de serviços.
Resumo dos Termos de Serviços referentes ao cadastro, utilização e emissão do certificado de participação.
Ao fazer o Cadastro, você terá acesso aos cursos (leitura do curso) e suas respectivas avaliações.
A avaliação e o certificado de participação digital do curso estão inclusos na matricula, porém caso queira o certificado de participação impresso é necessário fazer a solicitação por e-mail e é cobrado o valor da taxa administrativa de R$50.00 + Frete que será de acordo com a sua região.
Para solicitar e receber o Certificado Impresso ou digital , o aluno deverá obter uma nota igual ou superior a 6,0 na avaliação.
Leia com atenção o contrato de prestação de serviços
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE, assim designado(a), pessoa física, cuja qualificação e IP de cadastro encontram-se registrados em nosso banco de dados, sendo identificado por seu nome de usuário (login - email) e senha pessoal de acesso.
CONTRATADO
ESSÊNCIA SERVIÇOS SUSTENTÁVEIS., pessoa jurídica de direito privado, disposta sob o dominio https://www.essenciaservicos.com.br/cursos, com sede à Rua Saturno, 325 - Granja dos Cavaleiros - Macaé / RJ.
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA 1. DO OBJETO:
O CONTRATO celebrado entre as partes tem como objeto, à prestação de serviços educacionais livre, com foco em cursos de aperfeiçoamento curricular, disponibilizados pela CONTRATADA, por meio do portal on-line , na modalidade não presencial.
CLÁUSULA 2. DO PAGAMENTO:
O AMBIENTE VIRTUAL e os MATERIAIS DIDÁTICOS utilizados pelo(a) CONTRATANTE, bem como, todo o CONHECIMENTO ADQUIRIDO, por meio do portal da CONTRATADA estão inclusos na assinatura.
§ 1º - O(A) CONTRATANTE poderá solicitar, após a conclusão do curso e alcançado o aproveitamento mínimo exigido para cada curso, a emissão de certificado de aproveitamento, reconhecido em todo o território nacional;
I - Caso o(a) CONTRATANTE opte pela emissão do certificado de participação digital o mesmo será fornecido de forma inclusa ao valor pago na assinatura do treinamento, somente poderá solicitar o certificado o aluno que estiver adimplente e sem nenhuma restrição financeira no portal, caso opte pelo certificado de participação impresso o mesmo deverá recolher a taxa de emissão do certificado impresso, no valor de R$ 50.00 (cinquenta reais) + frete de acordo com a região do aluno.
II - Estão inclusos nos custos operacionais da taxa de emissão do certificado impresso: Apenas Versão impressa - a impressão em papel de gramatura de 180 gramas + envelope + frete (valor repassado aos correios).
III - Serviços adicionais, relacionados à emissão do certificado de participação, poderão ser cobrados à parte, como por exemplo: envio por sedex, sedex 10, sedex hoje, envio por transportadora e outras formas que fujam do padrão estabelecido no inciso II do §1º da cláusula 2;
IV - Após a emissão do certificado, não haverá estorno das taxas pagas.
§ 2º - O(A) CONTRATANTE poderá solicitar, quando disponível, o auxilio de um instrutor particular, que servirá como agente facilitador no processo de aprendizagem e fixação do conteúdo, este negociará de forma autônoma os valores da hora aula diretamente com o instrutor.
I – Caso o(a) CONTRATANTE opte pelo auxilio de um instrutor, poderão haver taxas para cobrir as horas deste profissional e será de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3 DA DISPONIBILIDADE DOS CURSOS:
Todos os cursos oferecidos pela CONTRATADA, estarão disponíveis, no portal , 24 horas por dia e 7 dias por semana.
Parágrafo único - Poderá ocorrer indisponibilidade nos serviços: por motivos de força maior, em casos fortuitos ou em razão de manutenções preventivas e/ou de expansão dos servidores e cursos;
I - Havendo indisponibilidade nos serviços, não poderá o(a) CONTRATANTE reclamar quaisquer prejuízos, visto que o mesmo estará disponível em outros horários e normalmente 24 horas por dia e 7 dias por semana.
II - Caso o(a) CONTRATANTE haja concluído algum dos cursos disponibilizados pela CONTRATADA, antes da eventual indisponibilidade, dependendo da causa da indisponibilidade, o(a) CONTRATANTE poderá solicitar o(s) certificado(s) de participação, por e-mail: ;
III – A CONTRATADA possui backup periódico de seu banco de dados, porém, se por motivo de força maior, ou em casos fortuitos, vier a perder seu banco de dados, o(a) CONTRATANTE que haja concluído qualquer dos cursos até o momento da perda do banco de dados e não tenha solicitado seu certificado, deverá atingir novamente o aproveitamento mínimo para o curso desejado, assim que o portal voltar a operar.
CLÁUSULA 4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA esta obrigada a seguir todas as normas legais e portarias do Ministério da Educação e Cultura, buscando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais.
São obrigações da CONTRATADA:
I - Manter o portal funcionando ininterruptamente, 24 horas por dia e 7 dias por semana, excetuando o já disposto no § único da Clausula 3 deste contrato;
II - Disponibilizar todo o material didático, para o(s) curso(s) escolhido(s) pelo(a) CONTRATANTE, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica, por meio de seu portal.
III - Manter atualizada, as informações do portal como: grade curricular, programação das atividades curriculares e demais informações inerentes aos cursos escolhidos pelo(a) CONTRATANTE.
IV - Disponibilizar um instrutor, na forma online, quando o(a) CONTRATANTE optar pela contratação do auxilio de um instrutorr, desde que haja a opção para o curso, sendo acompanhado durante todo o curso por e-mail ou outras formas de comunicação virtual, podendo tirar dúvidas e obter explicações de modo personalizado e etc.;
V - Responder a quaisquer dúvidas do(a) CONTRATANTE, relacionadas à utilização e funcionamento do portal, no prazo máximo de 72 horas úteis.
§ 1º - Corrigir no prazo de 2 dias úteis, a contar do recebimento do comunicado, qualquer problema inerente aos cursos oferecidos e / ou ao ambiente virtual;
I – O prazo de que trata o § 1º, poderá ser estendido, caso a natureza do problema exija a contratação de serviço de terceiros ou seja uma falha generalizado do servidor de dados.
§ 2º - Ao concluir o curso, com o aproveitamento mínimo exigido para cada curso, a CONTRATADA estará obrigada a emitir, em prazo de 72 horas úteis o certificado de participação digital e caso o CONTRATANTE opte pelo impresso, após o recolhimento da taxa administrativa o certificado de participação do treinamento será enviado em prazo razoável conforme selecionado o tipo de frete.
I – Tem-se por prazo razoável para a emissão do certificado e envio, o prazo de 7 dias úteis, contados da confirmação do pagamento da taxa de emissão, pela CONTRATADA, o prazo de recebimento dependerá exclusivamente do tipo de envio solicitado pela CONTRATADA.
II – O certificado eletrônico terá validade indeterminada, será utilizado como prova de participação do treinamento.
CLÁUSULA 5 DOS DIREITOS DA CONTRATADA
A CONTRADADA presta serviços educacionais de conhecimento livre e no desempenho de sua função social, tem de resguardar seus direitos.
Direitos da CONTRATADA:
§ 1º - A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas deste contrato, desde que, notifique o(a) CONTRATANTE por e-mail;
I – A notificação sobre as eventuais alterações contratuais, serão realizadas por meio do e-mail cadastrado pelo(a) CONTRATANTE;
II – Não havendo manifestação do(a) CONTRATANTE, no prazo de 7 dias, contados do envio do e-mail, considerar-se-ão aceitas as referidas alterações.
§ 2º - A CONTRATADA, poderá no uso de suas atribuições, e de forma discricionária, havendo desrespeito quaisquer das clausulas estabelecidas neste contrato e de acordo com a gravidade da infração, aplicar punições ao CONTRATANTE, dentre elas a:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Bloqueio;
IV – Cancelamento;
V – Exclusão da conta.
§ 3º – A CONTRATADA, poderá deletar contas que estejam inadimplentes por mais de 6 meses, desde que, não haja nenhum certificado pendente de solicitação;
I – Entende-se por conta inadimplente, aquela que, nos últimos 6 (seis) meses e/ou 180 (cento e oitenta) dias, contados do dia da verificação para trás, não fez pagamentos neste período.
II – A checagem das contas inadimplentes será realizada mensalmente sem um dia específico determinado.
III - As checagens não obrigarão a CONTRATADA a excluir as contas inadimplentes.
IV – A exclusão das contas inadiplentes atenderá ao princípio da conveniência da CONTRATADA.
CLÁUSULA 6 DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
Obrigações do(a) CONTRATANTE:
De igual forma o(a) CONTRATANTE obriga-se a respeitar a legislação vigente. Ao cadastrar-se no portal , da mesma forma, o(a) CONTRATANTE afirma ter lido e aceitado os termos do presente contrato.
São obrigações do(a) CONTRATANTE:
§ 1º – O(A) CONTRATANTE deverá possuir os requisitos mínimos para a realização dos cursos online, quais sejam:
I - Acesso à rede mundial de computadores (Internet);
II - Possuir um endereço eletrônico pessoal e sempre atualizado, para contato com a CONTRATADA e/ou com o professor do curso (caso haja disponibilidade para o curso escolhido);
III - Microcomputador velocidade nominal superior a 1.0 GHz com 2 Gb de memória RAM, HD com capacidade superior à 160 GB
IV - Sistema Operacional de sua preferência
V - Placa de rede
VI - Navegador de internet de sua preferência
VII - Leitor de arquivos PDF de sua preferência.
§ 2º- O(A) CONTRATANTE é responsável pela exatidão e atualização das informações cadastradas por ele(a) no portal, tais como, nome completo, RG, CPF, endereço, telefone e etc.;
I - Eventual problema na emissão do certificado de participação, resultante de erros no preenchimento dos dados cadastrais, serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE;
II – Se por culpa do(a) CONTRATANTE, for necessária a reemissão do certificado impresso, o(a) CONTRATANTE deverá fazer o recolhimento da taxa de emissão de certificado impresso novamente;
§ 3º - O login e a senha escolhidos pelo usuário, no momento do cadastro, permitem o acesso a todo o conteúdo gratuito do site, ao efetuar o cadastro e aceitar os termos e condições de uso, bem como, o presente contrato, o(a) CONTRATANTE reconhece ser seu login e senha, de uso pessoal e intransferível;
I – Ao permitir a participação nos cursos, de pessoa diversa da cadastrada, o(a) CONTRATANTE incorrerá no crime de falsidade ideológica, conforme estabelecido no art. 299 do Código Penal;
§ 4º - O(A) CONTRATANTE, fica proibido de:
I - Modificar os materiais;
II - Usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato;
III - Promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel;
IV - Fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte.
§ 5º - O(A) CONTRATANTE que violar quaisquer dos incisos contidos nos §§ 2 e 3 da clausula 5, estará sujeito as penalidades contidas nas Leis 9.609 e 9.610, de fevereiro de 1998;
§ 6º - Participar de forma ativa, das avaliações propostas, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela Coordenação do curso escolhido, bem como, as da CONTRATADA;
§ 7º - Informar a CONTRATADA, assim que possível, sobre eventuais erros, encontrados no portal ,ou problemas que possam interferir direta ou indiretamente no aproveitamento dos cursos.
§ 8º - OS(AS) CONTRATANTES comprometem-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa fé objetiva, o assédio judicial contra a CONTRATADA, sem justo motivo, caracteriza ABUSO DE DIREITO, passível de indenização, por todos os prejuízos decorrentes de tal assédio.
§ 9º - OS(AS) CONTRATANTES obrigam-se a manter o e-mail cadastrado apto a receber e sem bloqueio dos e-mails enviados pela CONTRATADA.
I - OS(AS) CONTRATANTES poderão a qualquer momento solicitar o reenvio da cópia do CONTRATO, caso não o tenham recebido, podendo recebe-lo em um prazo de até 7 dias úteis.
I – Na falta de manifestação DOS(AS) CONTRATANTES , considerar-se-á como recebida a cópia do presente CONTRATO;
CLÁUSULA 7 DOS DIREITOS DO(A) CONTRATANTE:
São direitos do(a) CONTRATANTE:
O(A) CONTRATANTE terá acesso à todo o conteúdo dos treinamentos da aba " ASSINATURA", sem qualquer restrição de horário, podendo estudar e realizar as atividades de acordo com disponibilidade de tempo.
§ 1º - O(A) CONTRATANTE deverá realizar as avaliações por meio do ambiente virtual no portal CONTRATADA;
§ 2º - Após a conclusão das avaliações o(a) CONTRATANTE receberá por e-mail, a nota de aproveitamento das avaliações realizadas.
I – As avaliações serão corrigidas pelo corpo docente da CONTRATADA;
II – O prazo para a correção das avaliações é de 2 dias úteis.
§ 3º - Atingido o aproveitamento mínimo no curso escolhido o(a) CONTRATANTE terá o direito de solicitar a emissão do seu certificado.
§ 4º - A emissão do certificado esta condicionada a Clausula 2 do presente contrato.
CLÁUSULA 8 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá o prazo de vigência indeterminado mediante o pagamento em dia da mensalidade.
§ 1º - Durante o período de vigência do contrato, o(a) CONTRATANTE terá acesso a todos os cursos disponibilizados pela CONTRATADA na aba " ASSINATURA" ;
I – O prazo de que trata o caput desta clausula, será contado a partir do momento em que o(a) CONTRATANTE aceitar os termos deste contrato ao se cadastrar no site e efetuar o primeiro pagamento;
§ 2º - O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, indeterminadamente, bastando para isso, manter os pagamentos mensais em dia.
CLÁUSULA 9 DAS MARCAS REGISTRADAS
As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no portal da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.
I – O uso da marca, logo e/ou nome da empresa, pelo(a) CONTRATANTE, em publicidade negativa, que cause ou possa vir a causar danos a imagem da empresa, incorrerá no crime difamação art. 139 do Código Penal e resultará no dever de indenizar na esfera cível a CONTRATADA, pelos danos morais sofridos.
CLÁUSULA 10 DO ENVIO DE MENSAGENS PROMOCIONAIS
O(A) CONTRATANTE autoriza a ora CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro.
I – Caso a CONTRATADA não queira receber mais os informes basta enviar um e-mail para cancelamento@esce.com.br com assunto " CANCELAR INFORMES"
CLÁUSULA 11 DA RESCISÃO CONTRATUAL
Parágrafo único: As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, desde que notifiquem antecipadamente a parte contrária por e-mail.
I – Caso o(a) CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos na cláusula 5 do presente contrato, a CONTRATADA, poderá rescindir o presente contrato antes do envio da notificação, que será enviada 48 horas após a rescisão contratual.
II- Caso de inadimplência pelo período superior a 15 dias corridos a CONTRATADA terá o direito de rescindir o presente contrato sem aviso prévio.
CLÁUSULA 12 DA ELEIÇÃO DO FORO
Os pactuantes elegem, de comum acordo e em livre consentimento, em caráter irretratável e irrevogável, o Foro da Comarca de Macaé - Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer assuntos, relacionadas ao presente CONTRATO, renunciando desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.
E assim por estarem juntos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo a primeira visualizada e aceita no site da contratada e a segunda enviada para o e-mail do(a) CONTRATANTE.